Spiga


Em ações de valor inferior a 20 salários mínimos você pode entrar no JEC sem advogado.

Por um preço fixo você poderá receber por email sua petição pronta para levar ao Juizado. Depois é só aguardar a audiência de conciliação e julgamento.

Quais as vantagens de pedir uma petição pelo Juizado.Com?

- A petição será feita por profissional, evitando que você entre com ação se não tiver direito algum.

- A petição será feita com embasamento jurídico, conhecimento que apenas um advogado tem.

- Juntamente com a petição você receberá também um tutorial sobre tudo que acontecerá no processo.

- Você sabe o que é antecipação de tutela, qual seu fundamento jurídico e para que ela serve? Não??? Mais um motivo para fazer sua petição conosco.

- Não pediremos porcentagem sobre sua indenização final. Nosso preço é fixo não importando o quando você receba no final do seu processo.

Não perca tempo e faça avaliação gratuita do seu caso pelo formulário.


Cobrança de tarifa em conta inativa gera indenização por danos morais

Correntista recebe R$ 7 mil por danos morais por ter seu nome negativado pelo banco que cobrava débito oriundo de tarifas bancárias de conta corrente inativa.
Decisão da 4ª Câmara Cível do TJRJ decidiu no ultimo mês que a cobrança de tarifas em conta inativa é indevida. Segundo o tribunal, é obrigação do banco informar ao correntista sobre o procedimento para encerramento de conta corrente.
A negativação do nome do correntista por conta de débito oriundo de tarifas aplicadas em conta inativa, gera sim Dano moral a ser pago pelo banco.
Íntegra do acórdão em PDF (necessário Acrobat ou Fox Reader)

Supermercado tem que indenizar cliente por queda dentro da loja.

Laura Teixeira de Almeida Noira levou um tombo dentro de uma filial do Sendas no Méier, zona norte da cidade do Rio de Janeiro em abril de 2002. Ela se acidentou na escada rolante de acesso à loja quando levava suas compras ao carro.
Devido à queda, ela machucou o pé e moveu ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Os danos morais foram deferidos no valor de R$ 12.450,00 pela lesão que teve em seu pé.

O supermercado
alegou em sua defesa que não houve falha na prestação de serviço e que portanto o acidente não era sua culpa. A juiza entendeu que o supermercado tem responsabilidade OBJETIVA pelos danos sofridos pelos seus clientes dentro de sua loja. Assim, pouco importa qual foi a causa do acidente.

Segundo a dec
isão: "A requerida tem responsabilidade objetiva pelos danos (...) A autora sofreu danos morais pelo constrangimento, decorrente da lesão em seu pé direito junto à esteira rolante,devendo o réu responder pelo dano gerado" .

DADOS DO PROCESSO
No 2004.209.004879-4
TJ/RJ
Primeira instância - Distribuído em 17/06/2004
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 3ª Vara Cível
Ofício de Registro: 3º Ofício de Registro de Distribuição
Tipo de ação: Indenizatória

Rito: Ordinário

Autor LAURA TEIXEIRA DE ALMEIDA NOIRA
Réu SUPERMERCADOS SENDAS S/A

Tudo que voce precisa saber sobre o Juizado Especial Cível

Afinal de contas, o que é o JEC e quem pode utiliza-lo?

O Juizado Especial Civel ou JEC foi criado em 1995 com a Lei 9099. Ele é destinado a julgamento
de causas de pequeno valor, ou seja até 40 salários mínimos.

Muito se fala sobre o JEC mas o fato é que, depois
de mais de 10 anos de sua criação, poucos cidadãos sabem exatamente qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e ainda como proceder para buscar seus direitos de maneira rápida, eficaz com ou sem a intervenção de um advogado.

Neste
tutorial esperamos tirar as dúvidas dos usuários e facilitar a vida daqueles que procuram mais informações sobre o assunto.

1) O que é o JEC?
R: JEC ou Juizado Especial Cível é considerado uma "instância" especial destinada a julgar, conciliar causas de valor até 40 salários mínimos.
2) Quem pode buscar o JEC?
R: Somente a pessoa física poderá buscar o JEC para solução de seus problemas, ficando excluída as pessoas jurídicas.
3) Quem você pode processar através JEC?
R: Qualquer um poderá ser processado através do JEC, com algumas exceções. NÃO PODEM SER PROCESSADOS ATRAVÉS DO JEC:
- o incapaz
- o preso
- a pessoa jurídica de direito público
- as empresas públicas da União
- a massa falida (empresa depois da falência)
4) Que tipo de ação posso propor no JEC?
R: Qualquer causa não superior a 40 salários mínimos, ações de despejo para uso próprio, execução de títulos executivos (cheques, promissórias, etc) não superiores a 40 salários, e as de rito sumário, independente do valor:
- cobrança de condomínio
- ressarcimento por danos em prédio
- ressarcimento por danos em acidente de veículos
- cobrança de seguro (veículo)
- cobrança de honorários advocatícios
5) Que tipo de ação NÃO posso propor no JEC?
R: As que superarem o valor teto e as que versarem sobre pensão alimentícia, falência, acidentes de trabalho, estado e capacidade das pessoas e contra as pessoas enumeradas na questão 3.
6) É cobrada alguma taxa ou custas?
R: Não. No Juizado não há custas, despesas ou taxas. Somente o recorrente insatisfeito com a sentença terá que pagar custas ou honorários se quiser apresentar recurso.
7) É necessário advogado?
R: A intervenção do advogado somente é necessária para causas superiores à 20 salários mínimos.
8) Em causas sem advogado, como devo proceder?
R: Você deverá levar sua petição pronta, com uma descrição dos fatos e descrever qual o seu pedido até o JEC de sua cidade. É bom que tenha um certo embasamento jurídico também. Juntamente com petição você deverá apresentar os documentos que você tem como prova dos fatos que está alegando.
9) Como fazer essa petição? Qualquer coisa serve?
R: Não é bem assim. A petição deverá conter os fatos, o embasamento jurídico e o seu pedido final. Consulte nosso modelo genérico e adeque ao seu caso, ou entre em contato pelo formulário e encomende uma petição personalizada.
10)E se eu ingressar sem advogado e mudar de idéia ou a outra parte aparecer com advogado?
R: Caso a outra parte seja uma empresa ou mesmo sendo pessoa física ela vá até a audiência de conciliação acompanhada por um advogado, você poderá pedir um advogado gratuito do Estado na própria audiência.
11) Existe recurso no JEC?
R: Sim. A parte que não ficar satisfeita com a sentença poderá recorrer à Turma Recursal mediante pagamento de custas.
12) Quantas audiências ocorrem no JEC?
R: Normalmente são realizadas 2 audiências. Na primeira existe a tentativa de conciliação e na segunda a instrução (vista de provas pelo juiz) e sentença.
13) Quanto demora um processo no Juizado Especial?
R: Depende de cada Comarca, mas via de regra demora bem menos que na Justiça Comum.


O Juizado Especial é uma
importante ferramenta nas mãos do consumidor lesado. Assim, se colocaram teu nome indevidamente no SPC/SERASA, cortaram tua luz indevidamente, não cancelaram tua conta de telefone e continuam te cobrando, enfim, procure seus direitos. Não custa nada e é mais fácil do que parece.

Petição 1 - Genérica

ATENÇÃO:

1) Modelo utilizado para ingressar no JEC em casos abaixo de 20 salários mínimos. Para causas superiores, PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA
2) As linhas em vermelho deverão ser substituídas por você na confecção de sua peça
____________________________________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA (NOME DA CIDADE)

(15 espaços)


(nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG eCPF), residente e domiciliado (endereço), vem ante a presença de Vossa Excelência para propor a presente ação em desfavor de (nome do fornecedor), situado (endereço do fornecedor), pelos motivos que seguem:


(Relate o ocorrido de forma breve e clara)

(Depois de relatado, insira pedido liminar, SOMENTE QUANDO HOUVER URGÊNCIA E PERIDO DE DANO IRREPARÁVEL com a demora na solução da ação)
Como se verifica dos fatos acima relatados, o caso em questão é de extrema gravidade e não pode aguardar, razão pela qual faz-se imprescindível que V. Exa. determine LIMINARMENTE (medida que você pretende: ex: que seu nome seja excluido do SPC/SERASA)


Assim sendo, requer que Vossa Excelência determine a citação do réu para comparecer à audiência de conciliação a ser designada e, caso não haja acordo, possa oferecer sua contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.

Requer também que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando o réu a (seu pedido final - aquilo que você pretende que a Justiça determine ou lhe dê)
(Se o réu seja empresa e você deseja ser representado por advogado da Assistência Judiciária estadual, inserir o seguinte pedido ao final da peça processual).
Requer, ainda, seja prestada assistência judiciária, nos termos do artigo 9o, I, da Lei nº 9.099/95.

Dá-se à causa o valor de R$

Neste termos,
pede deferimento.

(Local e data)

___________________
(nome e assinatura)